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Portaria nº 457 autoriza a nomeação do concurso da Embratur

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 457, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação, a partir de dezembro de 2011, de cinquenta e cinco candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, autorizado pela Portaria MP nº 228, de 12 de maio de 2010, conforme discriminados nos Anexos.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o Anexo II está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Embratur.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o Anexo II terá como contrapartida a extinção de trinta postos de trabalho terceirizados da Embratur, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da Embratur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I

Cargos de nível superior.

ANEXO II

Nomeações para Embratur.

D.O.U., 31/10/2011

Seção 1

Pág.: 142

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