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Planejamento autoriza concurso público para SUDENE, SUDAM e SUDECO

MINISTRA DE GABINETE

PORTARIA N 632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para setenta e um (71) cargos da carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, conforme discriminado no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Autorizar a realização de concurso público para setenta e um (71) cargos da carreira do PGPE, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Superintendência de Desenvolvimento da Ama- zônia - SUDAM, conforme discriminado no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos da carreira do PGPE, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, conforme discriminado no Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2013.

Art. 4º A realização dos concursos públicos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º e os consequentes provimentos estão condicionados:

I - à existência de vagas para o provimento dos cargos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua com- patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 5º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos serão dos dirigentes máximos de cada Superintendência, aos quais caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º O prazo para a publicação dos editais de abertura de inscrições para os concursos públicos será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

D.O.U.;31/12/2012

Seção 1

Pág.:301

 

Confira a quantidade de vagas para cada órgão, clicando no anexo da portaria.

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