Segundo a Lei n.° 8.666/93, compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Para comprar é necessário caracterizar adequadamente o objeto e indicar os recursos orçamentários para o pagamento.
Princípios recomendados para execução de licitação para compras:
- padronização;
- registro de preços;
- condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
- subdivisão em parcelas visando a economicidade;
- balizar-se pelos preços praticados pela Administração Pública;
- especificação completa do bem sem a indicação de marca;
- definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas;
- condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Sistema de Registro de Preços – SRP:
O Sistema de Registro de Preços é um "conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras".
Com base nessa definição, JUSTEN FILHO (2004) apresenta preciso detalhamento que permite entender o sistema:
É necessário compará-lo com a situação comum, em que a Administração realiza contratação especifica, antecedida e licitação com objeto especifico. Nesses casos a licitação tem um objeto específico e determinado e o contrato dela derivado terá de respeitar esses limites (com as modificações admissíveis nos termos do art. 65 da Lei n." 8.666/93)... Já numa licitação de registro de preços, os interessados não formulam propostas unitárias de contratação, elaboradas em _função de quantidades exatas. As propostas definem a qualidade do produto e o preço unitário, mas as quantidades a serem adquiridas e a ocasião em que ocorrerá a aquisição dependerão das conveniências da Administração. Uma vez decidida a contratar, a Administração verificará se os preços registrados são compatíveis com os praticados no mercado. Em caso positivo, realizará as aquisições com eficiência, rapidez e segurança. O licitante não poderá se negar a contratar (desde que o contrato se compatibilize com os limites estabelecidos no ato convocatório). Mais ainda, podem ocorrer diversas contratações tomando por base o registro, de modo que a licitação não se exaure com uma única contratação. No sistema de registro de preços, a principal diferença reside no objeto da licitação. Usualmente, a licitação destina-se a selecionar um fornecedor e uma proposta para uma contratação específica, a ser efetivada posteriormente pela Administração. No registro de preços, a licitação destina-se a selecionar .fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas que poderão ser realizadas durante um certo período, por repetidas vezes. A proposta selecionada fica à disposição da Administração que, se e quando desejar adquirir, valer-se-á dos preços registrados, tantas vezes quantas desejar (dentro dos limites estabelecidos no ato convocatório).