E a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
É a modalidade de licitação que se realiza no prazo mínimo de 15 dias, pela qual a Administração vai alienar bens móveis, inservíveis, penhorados, apreendidos e semoventes (animais e navios).
Exceção: O bem imóvel recebido em dação em pagamento ou penhorado poderá ser alienado por leilão.