Os 5 princípios fundamentais da Administração Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os seguintes:
- LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei;
- MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético (probidade);
- IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador (FINALIDADE);
- PUBLICIDADE: divulgação dos atos ao público;
- EFICIÊNCIA: administração com qualidade (a partir da EC 19).
Outros princípios também considerados norteadores no Direito Administrativo:
» Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;
» Princípio da Isonomia;
» Princípio da Presunção de Legalidade;
» Princípio da Auto-executoriedade;
» Princípio da Razoabilidade;
» Princípio da Proporcionalidade;
» Princípio da Motivação.