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Princípios da Administração Pública

Os 5 princípios fundamentais da Administração Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os seguintes:

  1. LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei;
  2. MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético (probidade);
  3. IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador (FINALIDADE);
  4. PUBLICIDADE: divulgação dos atos ao público;
  5. EFICIÊNCIA: administração com qualidade (a partir da EC 19).

Outros princípios também considerados norteadores no Direito Administrativo:

» Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;
» Princípio da Isonomia;
» Princípio da Presunção de Legalidade;
» Princípio da Auto-executoriedade;
» Princípio da Razoabilidade;
» Princípio da Proporcionalidade;
» Princípio da Motivação.


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