O direito ambiental é um ramo do direito que estuda tudo o que se relaciona ao Meio Ambiente.
Segundo o artigo 3º da Lei 6938/81, o meio ambiente seria o "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Ou seja, o ambiente relaciona-se com a natureza e os seres vivos.
O jurista Cançado Trindade posiciona o Meio Ambientecomo parte do direito de 3ª dimensão, na qual os direitos e obrigações cabem a cada particular individualmente. Dessa forma, a Constituição Federal traz em sua artigo 225 que a preservação do meio ambiente é um dever de todos e não apenas do Estado, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações".
O direito ambiental é um ramo relativamente novo no Direito, que estuda as interações do homem com a natureza e procura meios para proteção ambiental. A Conferência da ONU realizada no Rio em 1992 chamou atenção da comunidade internacional para a preservação do meio ambiente. Dessa forma, a Agenda 21 foi organizada com os principais aspectos para combater a degradação ambiental e, assim, reforçar a necessidade de os países adotarem o Desenvolvimento Sustentável.