Advocacia-Geral da União
A AGU é instituição que representa a União, direta ou indiretamente, judicial e extrajudicialmente (exceto dívida ativa tributária – PGFN) cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo.
Chefe à Advogado-Geral da União, nomeado pelo PR dentre cidadãos com mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Membros adquirem estabilidade após 3 anos de exercício (não vitaliciedade).
Aos Procuradores dos Estados incumbe a representação judicial e consultoria do próprio Estado; e aos membros do MP dos Estados incumbe a defesa da lei e dos interesses difusos e coletivos
Defensoria Pública
Cabe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados.
Garantias à inamovibilidade.
Vedado à exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.