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Fórmulas e Regras de Benefícios e Contribuições

Período de Graça (art.13)

  • Sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício;
  • Até 12 meses: após cessação do benefício por incapacidade;
  • Até 12 meses: após cessação das contribuições;
  • Até 12 meses: após término de segregação (doença em lista);
  • Até 12 meses: após livramento (de preso);
  • Até 3 meses: do licenciamento (Forças Armadas);
  • Até 6 meses: após término da contribuição facultativa.

OBS: II e III aumentam + 12 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições.

II e III aumentam + 12 meses se o segurado provar que ficou desempregado durante todo o Período de Graça.

Período de Carência (art.26-30)

180 meses: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Especial.

12 meses : Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença.

10 meses: Salário Maternidade para Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (se comprovada atividade rural por no mínimo 10 meses).

ZERO: Salário Maternidade para Empregada, Empregada Doméstica, Avulsa ; Salário Família, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Auxílio Acidente.

OBS: Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença  para doenças da Lista Especial a CARÊNCIA é ZERO.

Renda Mensal Inicial - (RMI)

Fórmula do cálculo:

     RMI = SB x %

Benefícios com Salário Benefício (SB) o valor da alíquota a ser aplicado sobre o Salário Benefício para cálculo da Renda Mensal Inicial é:

100% =>Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial;

70% + 1% por grupo de 12 meses de contribuição => Aposentadoria por Idade;

91%  =>Auxílio Doença;

50% => Auxílio Acidente;

Benefícios que não usam o SB na base de cálculo: Pensão por Morte; Auxílio Reclusão; Salário Maternidade; Salário Família.

Limites para o cálculo da Renda Mensal Inicial

Salário Mínimo < RMI < Limite Máximo do Salário Contribuição.

Exceções (RMI maior que o limite máximo): Aposentadoria por Invalidez + acréscimo de 25% sobre o RMI; salário Maternidade para Empregada e Avulsa;

Exceções (RMI menor que o limite mínimo): Salário Família, Auxílio Acidente,   Benefícios por Totalização.

Salário-Benefício (art.. 31-34)

M x f => Aposentadoria por POS_TC ; APOS_ID

M => APOS_ESP ; APOS_INV; AUX_DOE; AUX_ACID

Sendo:

f = TC x 0,31 [1+ID + TC x 0,31]/ES

M : média aritmética simples dos 80% maiores Salários-Contribuição (atualizados monetariamente)

TC: Tempo de Contribuição

ES: Expectativa de Sobrevida

ID: Idade

OBS: o fator(f) é opcional para Aposentadoria por Idade

Há um "Bônus de Tempo de Contribuição" para: Mulher + 5 anos ; Professor + 5 anos . Este Bônus deve ser somado na fórmula acima.

SAL MIN < SB < LIM. MÁX. SC

Cálculo do Valor das  Contribuições

1. Segurado

O valor da C (contribuição ) é calculado como um percentual sobre o SC (Salário Contribuição) do segurado.

I. Empregado; Empregado Doméstico; Avulso (art. 198 RPS)

SC até R$ 800,45 => 7,65%

de R$ 800,46 até R$ 900 => 8,65%

de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 => 9%

de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 => 11%

II. Contribuinte Individual; Facultativo (art. 199 RPS)  C = SC x 20%

III. Segurado Especial (art. 200 RPS) C = RBCPR x 2,1

RBCPR(Renda Bruta sobre a Produção Rural)

2. Empresa

I- Convencional

a. Empregado; Avulso, Contribuinte Individual (art. 201, I,II)  REM x 20% (+ 2,5% se for Instituição Financeira);

b. Cooperativa de Trabalho (art. 202 RPS) NFS x 15%;

c. GILRAT;

i. Empregado; Avulso REM x (1, 2 ou 3%).

O percentual depende do Risco do trabalho que varia entre leve (1%), médio (2%) ou grave(3%).

Incide o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) – baseado no histórico da empresa, pode reduzir em 50% ou aumentar em 100% a alíquota.

d. Aposentadoria Especial:

i. Empregado; Avulso REM x (6, 9 ou 12%)

O percentual depende do tempo máximo de Atividade Exercida: 25 anos (6%), 20 anos (9%) , 15 anos(12%)

ii. Cooperativa de Produção REM x (6, 9 ou 12%)

iii. Cooperativa de Trabalho NFS x (5, 7 ou 9%)

II- Substitutivas

a. Simples (art. 201, d7o)

b. Produtor Rural  C = RBCPR x 2,1

c. Clube Futebol Profissional (art. 205)  5% Receita Bruta de Espetáculo Esportivo + 5% Receita com Patrocínio, Propaganda, Publicidade, Licenciamento de Marcas e Símbolos e Transmissão de Jogos

3. Empregador Doméstico (art.211)

C = SC x 12%


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