Período de Graça (art.13)
- Sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício;
- Até 12 meses: após cessação do benefício por incapacidade;
- Até 12 meses: após cessação das contribuições;
- Até 12 meses: após término de segregação (doença em lista);
- Até 12 meses: após livramento (de preso);
- Até 3 meses: do licenciamento (Forças Armadas);
- Até 6 meses: após término da contribuição facultativa.
OBS: II e III aumentam + 12 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições.
II e III aumentam + 12 meses se o segurado provar que ficou desempregado durante todo o Período de Graça.
Período de Carência (art.26-30)
180 meses: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Especial.
12 meses : Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença.
10 meses: Salário Maternidade para Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (se comprovada atividade rural por no mínimo 10 meses).
ZERO: Salário Maternidade para Empregada, Empregada Doméstica, Avulsa ; Salário Família, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Auxílio Acidente.
OBS: Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença para doenças da Lista Especial a CARÊNCIA é ZERO.
Renda Mensal Inicial - (RMI)
Fórmula do cálculo:
RMI = SB x %
Benefícios com Salário Benefício (SB) o valor da alíquota a ser aplicado sobre o Salário Benefício para cálculo da Renda Mensal Inicial é:
100% =>Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial;
70% + 1% por grupo de 12 meses de contribuição => Aposentadoria por Idade;
91% =>Auxílio Doença;
50% => Auxílio Acidente;
Benefícios que não usam o SB na base de cálculo: Pensão por Morte; Auxílio Reclusão; Salário Maternidade; Salário Família.
Limites para o cálculo da Renda Mensal Inicial
Salário Mínimo < RMI < Limite Máximo do Salário Contribuição.
Exceções (RMI maior que o limite máximo): Aposentadoria por Invalidez + acréscimo de 25% sobre o RMI; salário Maternidade para Empregada e Avulsa;
Exceções (RMI menor que o limite mínimo): Salário Família, Auxílio Acidente, Benefícios por Totalização.
Salário-Benefício (art.. 31-34)
M x f => Aposentadoria por POS_TC ; APOS_ID
M => APOS_ESP ; APOS_INV; AUX_DOE; AUX_ACID
Sendo:
f = TC x 0,31 [1+ID + TC x 0,31]/ES
M : média aritmética simples dos 80% maiores Salários-Contribuição (atualizados monetariamente)
TC: Tempo de Contribuição
ES: Expectativa de Sobrevida
ID: Idade
OBS: o fator(f) é opcional para Aposentadoria por Idade
Há um "Bônus de Tempo de Contribuição" para: Mulher + 5 anos ; Professor + 5 anos . Este Bônus deve ser somado na fórmula acima.
SAL MIN < SB < LIM. MÁX. SC
Cálculo do Valor das Contribuições
1. Segurado
O valor da C (contribuição ) é calculado como um percentual sobre o SC (Salário Contribuição) do segurado.
I. Empregado; Empregado Doméstico; Avulso (art. 198 RPS)
SC até R$ 800,45 => 7,65%
de R$ 800,46 até R$ 900 => 8,65%
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 => 9%
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 => 11%
II. Contribuinte Individual; Facultativo (art. 199 RPS) C = SC x 20%
III. Segurado Especial (art. 200 RPS) C = RBCPR x 2,1
RBCPR(Renda Bruta sobre a Produção Rural)
2. Empresa
I- Convencional
a. Empregado; Avulso, Contribuinte Individual (art. 201, I,II) REM x 20% (+ 2,5% se for Instituição Financeira);
b. Cooperativa de Trabalho (art. 202 RPS) NFS x 15%;
c. GILRAT;
i. Empregado; Avulso REM x (1, 2 ou 3%).
O percentual depende do Risco do trabalho que varia entre leve (1%), médio (2%) ou grave(3%).
Incide o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) – baseado no histórico da empresa, pode reduzir em 50% ou aumentar em 100% a alíquota.
d. Aposentadoria Especial:
i. Empregado; Avulso REM x (6, 9 ou 12%)
O percentual depende do tempo máximo de Atividade Exercida: 25 anos (6%), 20 anos (9%) , 15 anos(12%)
ii. Cooperativa de Produção REM x (6, 9 ou 12%)
iii. Cooperativa de Trabalho NFS x (5, 7 ou 9%)
II- Substitutivas
a. Simples (art. 201, d7o)
b. Produtor Rural C = RBCPR x 2,1
c. Clube Futebol Profissional (art. 205) 5% Receita Bruta de Espetáculo Esportivo + 5% Receita com Patrocínio, Propaganda, Publicidade, Licenciamento de Marcas e Símbolos e Transmissão de Jogos
3. Empregador Doméstico (art.211)
C = SC x 12%