Definição: CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
É um tributo criado pela Lei nº 10.168/2000, que tem por função estimular o desenvolvimento tecnológico do país, por meio de programas de pesquisas científicas e tecnológicas com cooperativas Universidades-Empresas, centros de pesquisa e o setor produtivo, tais como, setor industrial, de combustíveis e etc. Por ser setorial, a CIDE atua apenas no setor alcançado pela medida interventiva, corrigindo assim, distorções em tais setores da atividade econômica, servindo como o próprio instrumento de intervenção – na intervenção indireta – ou como meio de custeio – na intervenção direta. A destinação da renda obtida através da CIDE é aplicada nessas intervenções.
A CIDE está prevista na Constituição Federal – CF/88, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.