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Tipos de Tributos

Os tributos são contribuições realizadas em moeda ou determinado valor por meio de uma atividade administrativa relacionada. Ou seja, é uma forma de pagamento obrigatória feita pelas pessoas ao Estado. Ele somente pode ser instituído através de uma lei e a cobrança é realizada através do órgão que administra aquele tributo.

Segundo a Lei nº 5172 de 25/10/1966, art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN):

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Com a criação das cidades foi instituída a cobrança obrigatória de tributos e posteriormente os monarcas e chefes de estado cobravam determinados valores dos cidadãos. Com o crescimento do capitalismo, os tributos se tornaram uma fonte de recursos para o Estado. Atualmente, eles são uma das principais fontes de arrecadação estatal e são essenciais para custear a educação, saúde, meio de transporte, moradia, etc.

No Brasil existem muitos tributos com diversas siglas e cada um deles possui uma determinada importância. Sempre foram motivos de discussão entre a população e seus governantes. Ainda na Inconfidência Mineira já era debatido o valor pago em impostos e tributos para a Coroa Portuguesa. Atualmente o Brasil possui uma carga tributária excessiva quando comparado aos países mais ricos do mundo.

Tipos de tributos:
  • Imposto;
  • Taxa;
  • Contribuição de melhoria.

Impostos

Impostos e tributos.Os impostos são recursos pagos por pessoas físicas e jurídicas ao Estado, e pode ser uma cobrança Federal, Estadual e Municipal. São utilizados para cobrir os gastos com saúde, economia, educação, cultura, segurança, etc. Além disso, o governo utiliza os impostos para custear obras públicas como a criação de rodovias, universidades e hospitais.

São cobrados em cima do valor do patrimônio e da renda de uma pessoa ou empresa. É por meio do orçamento que o governo decide qual a porcentagem desse valor será destinado para determinada necessidade na sociedade.

Impostos Federais

Os impostos federais são de responsabilidade da união conforme o Art. 153 da Constituição Federal. Segundo a constituição (Art. 153) os impostos de competência federal são:

Importação de produtos estrangeiros (II)

São impostos cobrados devido a entrada de produtos provenientes de outro país no Brasil. Para a cobrança dos tributos é considerado importador qualquer pessoa, jurídica ou física, que introduza uma mercadoria estrangeira em território nacional. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados Essa cobrança é feita para o estrangeiro que deseja levar produtos nacionais para fora do território nacional para que possa ser consumido ou usado em outro país.

Rendas e proventos de qualquer natureza (IRPF/IRPJ)

Esse imposto é cobrado baseado na aquisição de renda, capital e proventos por parte de uma pessoa física ou jurídica. É uma cobrança feita desde a década de 20 e sofreu diversas mudanças em sua forma de arrecadar. Anualmente o contribuinte entrega uma declaração a Receita Federal, órgão responsável pela avaliação dessa documentação e pela cobrança dos impostos.

O contribuinte do imposto pode ser Pessoa Física (IRPF) ou Pessoa Jurídica (IRPJ).

A cobrança é feita com a ajuda de uma base de cálculo feito de acordo com os rendimentos, nos casos de pessoa física, e no lucro, para as pessoas jurídicas. A alíquota cobrada depende da renda e do contribuinte em questão. Todo ano é instituído um valor mínimo e todos os cidadãos que recebem menos que esse valor estipulado são considerados isentos.

Produtos industrializados (IPI)

Um produto é considerado industrializado quando de alguma maneira é alterada sua natureza ou é aperfeiçoado para o consumo. Esse tipo de imposto possui os seguintes personagens atuantes: o importador, o industrial, o comerciantes e as pessoas que adquirem produtos abandonados por meio de leilão. Ele é cobrado de produtos industrializados feitos no Brasil e exterior.

Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)

Esse imposto é cobrado em cima de operações de crédito, câmbio, seguro, operações com ouro e títulos imobiliários, de acordo com a lei aplicável. O contribuinte em questão pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação de crédito. O IOF não incide nas operações praticadas pela União, pelos Estados e Distrito Federal, os Municípios, autarquias mantidas pelo Poder Público, templos e partidos políticos.

Propriedade territorial rural (ITR)

Imposto cobrado sobre a propriedade territorial rural, ou seja, fora do perímetro urbano, em que o contribuinte é o dono do imóvel, seu titular ou qualquer pessoa que possua títulos daquela terra. A alíquota utilizada dependerá da área do imóvel e qual é sua utilização. Imposto sobre Grandes fortunas Cobrado, como o próprio nome diz, sobre grande fortunas e incide sobre o valor total do patrimônio e não exatamente em cima dos proventos de apenas um ano.

Impostos Estaduais

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Nesse caso é considerado uma mercadoria qualquer bem móvel, seja novo ou usado. O ICMS é cobrado quando uma mercadoria sai de um estabelecimento, quando há a compra de mercadorias importadas e quando há transporte estadual e interestadual. A cobrança é feita sob qualquer pessoa física ou jurídica que ajude e execute a circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD)

Esse imposto trata sobre o repasse, herança e doação de imóveis e está sob a responsabilidade do Estado que cobra dos beneficiários desses bens ou de seus doadores. A base de cálculo para essa cobrança é o valor real do imóvel sem considerar a valorização do local.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Esse imposto é cobrado pela propriedade de carros automotores em todo o país. Essa cobrança é realizada em veículos que transportem mercadorias, bens e pessoas. A cobrança é feita dos proprietários desses veículos e metade do valor adquirido é destinado ao estado e a outra parte destinada ao município onde o automóvel foi registrado. A alíquota é baseada por decisão de cada estado e a base de cálculo será estabelecido de acordo com o valor real de cada veículo, que também é decidido pelo Estado que cobra o IPVA.

Quer conhecer mais sobre esse imposto. Acesse o site Pagar IPVA!

Impostos Municipais

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Esse imposto incide sobre a propriedade um um bem imóvel (habitação, comércio e indústria) na região urbana de um município. É uma cobrança progressiva feita para o dono do imóvel ou seu titular. A base de cálculo para o IPTU é o valor real do imóvel em questão e a alíquota varia de município para município.

Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI)

Cobrança feita sob as transações de compra e venda de bens imóveis, locação e arrendamento. A cobrança pode ser feita tanto pelo lado de quem adquire, como pelo lado de quem compra e é um imposto que auxilia na arrecadação dos municípios. A base de cálculo é estipulada pelo valor do bem repassado no momento da operação.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Compete aos municípios decidir os valores sobre serviços de qualquer natureza que não foram englobados no art. 155 II. É um imposto cobrado de qualquer empresa ou profissional autônomo que realizou a serviços contidos na Lei Complementar nº 53/87.

A cobrança desse imposto não recai sobre os serviços realizados por templos de quaisquer religiões, partidos políticos, assistência social, estabelecimentos de educação, União, Estados e Municípios. Há ainda diversos profissionais que são isentos da cobrança. Os contribuintes do ISS são pessoas autônomas, empresas e até sociedade civil que exerça prestação de serviços de interesse econômico.

Taxas

Um dos tipos de tributos que incide sobre um serviço público feito para o contribuinte e executado pelo poder público. As taxas não possuem uma base de cálculo específica e são avaliadas de acordo com o serviço realizado.

Exemplos de Taxas:

  • Taxa de Iluminação Pública;

  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública;

  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA;

  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária; Taxa de Emissão de Documentos;

  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Contribuições de Melhoria ou Especiais

As contribuições podem ser destacadas como contribuições de melhoria ou especiais. As contribuições especiais são aquelas destinadas a um determinado grupo, já o segundo tipo se refere a implantação de um projeto que possa melhorar a vida do cidadão.

Exemplos de Contribuições:

  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


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