Quando um projeto de lei é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.
O Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Esgotado esse prazo, projeto é aprovado tacitamente. Nesse caso, o Presidente dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado, tem 48 horas para promulgá-la. E se não o fizer, o Vice-Presidente do Senado deve promulgar.
Só há duas razões para o veto: política, quando o projeto é considerado contrário ao interesse nacional; ou jurídica, quando o projeto é considerado inconstitucional.
Após o Presidente da República vetar o projeto de lei, o Senado e a Câmara formam uma comissão mista que vai analisar o veto e dar seu relatório no prazo de 20 dias.
O relatório é lido em uma sessão conjunta, discutido e votado secretamente. Para ser rejeitado, o veto precisa de maioria absoluta de votos negativos, tanto na Câmara como no Senado.
Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.
Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro