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Emenda Constitucional Nº 57, de 18 de dezembro de 2008

Brasão República Brasileira Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

 

MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente

Deputado NARCIO RODRIGUES
1º Vice-Presidente

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Vice-Presidente

Deputado OSMAR SERRAGLIO
1º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Secretário

Deputado WALDEMIR MOKA
3º Secretário

Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
4º Secretário

MESA DO SENADO FEDERAL

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente

Senador ALVARO DIAS
2º Vice-Presidente

Senador GERSON CAMATA
2º Secretário

Senador CÉSAR BORGES
3º Secretário

Senador MAGNO MALTA
4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.2008 - Edição extra.

 

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