Menu
HomeApostilasNormas RegulamentadorasEmendas ConstitucionaisEmenda Constitucional Nº 54, de 20 de setembro de 2007

Emenda Constitucional Nº 54, de 20 de setembro de 2007

Brasão República Brasileira Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

 Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 .......................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

...................................................................................................................................

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

...................................................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de setembro de 2007.

 

MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente

Deputado NARCIO RODRIGUES
1º Vice-Presidente

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Vice-Presidente

Deputado OSMAR SERRAGLIO
1º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Secretário

Deputado WALDEMIR MOKA
3º Secretário

Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
4º Secretário

MESA DO SENADO FEDERAL

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente

Senador ALVARO DIAS
2º Vice-Presidente

Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário

Senador GERSON CAMATA
2º Secretário

Senador CÉSAR BORGES
3º Secretário

Senador MAGNO MALTA
4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.09.2007

 

Perguntas de Concurso

estudante com dúvida

Se a sua dúvida for a mesma de outros concurseiros, aproveite e consulte nossa seção de perguntas frequentes para esclarecer suas dúvidas.

Perguntas de Concurso

Vagas de Concursos

imprensa nacional logo

Fique por dentro das vagas federais, nomeações, concursos, etc.autorizadas na área pública pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Vagas de Concursos