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Lei Complementar 101 - Finanças Públicas

A Lei Complementar nº 101 foi promulgada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em 4 de maio de 2000. Essa lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Se você deseja visualizar a Lei Complementar nº 101 na íntegra, basta clicar no link abaixo:

Lei Complementar nº 101 de 2000

A Lei Complementar nº 101 regula o planejamento do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Além disso, planeja a execução orçamentária e o cumprimento das metas.

A Lei Complementar das finanças públicas também dispõe acerca da Receita e da Despesa Pública, como a previsão, a arrecadação e a renúncia da receita. E a geração de despesa, a despesa obrigatória de caráter continuado e as despesas com pessoal e com seguridade social, bem como suas definições e seus limites.

Da mesma forma, ela trata das transferências voluntárias, da destinação de recursos públicos para o setor privado, da dívida e do endividamento. Nesse contexto, estabelece definições básicas e limites da dívida pública e das operações de crédito, bem como da recondução da dívida aos limites.

A Lei Complentar também regula as operações de crédito, com sua contratação, vedações, antecipação da receita orçamentária, operações com o Banco Central do Brasil, garantia, contragarantia e restos a pagar. E regula a gestão patrimonial, com a disponibilidade de caixa, a preservação do patrimônio público e as empresas controladas pelo setor público.

Por fim, a Lei Complementar das Finanças Públicas dispõe da transparência, controle e fiscalização. Estabelecendo a instrumentos para transparência da gestão fiscal, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária,  relatório da gestão fiscal, prestações de contas e fiscalização da gestão fiscal.

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