Passei num concurso e estou grávida, meu bebê nasce no período de tomada de posse. Poderei assumir o cargo público?
A candidata aprovada em concurso público e nomeada, tem direito à posse, não constituindo impedimento o fato de estar grávida. Pela lei o candidato para tomar posse tem que fazer um conjunto de exames admissionais, gravidez não é uma doença, portanto não caracteriza impedimento para a tomada de posse. Se caso a apresentação para tomada de posse coincidir com período de nascimento da criança, a candidata poderá entrar com recurso na justiça, podendo ou não ter sua posse adiada.