O órgão pode cancelar um concurso público?
O órgão público pode cancelar o concurso a qualquer tempo. É uma decisão discricionária da Administração Pública. Porém, se já tiver sido efetivada a inscrição, o órgão deve devolver a taxa paga pelos candidatos.
Se o edital do certame já tiver sido publicado, o concurso dificilmente pode ser cancelado, exceto em caso de fraude. Porém, o processo seletivo pode ser suspenso. Em caso de suspensão de concursos públicos, ocorre o adiamento das provas. Neste caso, o candidato deve aproveitar o tempo para aprofundar os estudos e avançar rumo a aprovação.
De qualquer forma, em caso de anulação, o órgão deve prestar um esclarecimento aos candidatos inscritos. Se o concurso por cancelado, o objeto que o motivou deve ser levado ao conhecimento do público, a fim de elucidar a causa do não cumprimento das próximas etapas do processo seletivo.