Como resolverei a questão da demissão e do aviso prévio na empresa privada em que trabalho atualmente se não tenho datas nem a certeza da contratação na função pública? A empresa estatal é obrigada por lei a ceder o prazo do aviso prévio para a empresa privada?
Para os candidatos aprovados que trabalham em outro emprego, a sugestão é aguardar a convocação do órgão público e só então solicitar o desligamento da empresa.
A empresa estatal não é obrigada por lei a ceder um prazo para o candidato aprovado cumprir aviso prévio na empresa privada que trabalha.
Outra recomendação é que os candidatos aprovados acompanhem constantemente o site da empresa organizadora do concurso público ou do órgão público que realizou o concurso, pois, legalmente, o veículo oficial de convocação é o Diário Oficial.
O capítulo IV da Lei nº 8.112/90 rege sobre a tomada de posse e entrar em exercício no serviço público.
Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
*Não espere apenas o telegrama, fique atento ao site do Diário Oficial, da Banca Examinadora, entre em contato por telefone, etc.