Sou portador de deficiência e quero saber se o laudo médico exigido nos editais pode ser emitido por qualquer médico ou algum especialista indicado pela banca do concurso?
O edital é a norma que rege o concurso. Lá, estão definidas todas as exigências/requisitos necessários ao candidato (concorrente às vagas de deficientes ou não) para prestar as provas.
Alguns requisitos são exigidos no ato da inscrição da prova; outros somente após a convocação para posse dos candidatos aprovados.
O Decreto nº 3.298, de 20/12/99, dispõe o seguinte em seu art. 39:
Geralmente, a banca examinadora exige, em seu edital, que o candidato portador de deficiência envie este laudo médico por SEDEX, após o ato da inscrição. Normalmente, a banca possui uma equipe médica (multidisciplinar) que irá avaliar o laudo emitido pelo seu médico.
Este laudo pode ser emitido por qualquer médico, desde que conste os aspectos mínimos do edital (espécie da deficiência, nível, código CID e a provável causa).