Segundo a Lei 11.741/08, no artigo 39 diz que “a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.”
Complementando, no §2º, III do artigo acima diz que:
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Dessa forma, os curso superiores de tecnologia valem como graduação, desde que seja reconhecido pelo MEC como curso superior e não apenas como tecnólogo.
É importante, entretanto, que o candidato a uma vaga em concurso público esteja atento ao que prevê o edital, pois se for exigido, tão somente, formação em nível superior, o candidato graduado em qualquer área poderá concorrer a uma vaga, porém ser for exigido bacharelado ou licenciatura, a formação tecnológica não será suficiente, considerando que são esses os três níveis de graduação: Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo.