GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e oitenta e sete cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ‐ PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de julho de 2009 e está condicionado:
I ‐ à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
II ‐ à existência de vagas na data da nomeação; e
III ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de duzentos e oitenta e sete postos de trabalho terceirizados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial ‐ Processo nº 00810‐2006‐017‐10‐00‐7.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Secretário‐Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
D.O.U.;9/3/2009
Seção 1
Pág.: 118