GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 105, DE 15 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,e 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MP nº 39, de 6 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 9 de março de 2009, seção 1, página 118, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e seis cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme discriminado no Anexo." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 39, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MP nº 39, de 2009.
Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá adotar providências para a substituição de todos os trabalhadores terceirizados que atuam nas Gerências Regionais do Patrimônio da União e que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, contratados com base no acordo consubstanciado na Portaria Conjunta nº 1, de 19 de janeiro de 2007, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO