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Portaria nº 37 autoriza concurso para Ministério da Educação - INES

MINISTRO DE GABINETE

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de 265 cargos de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Educação, e de 25 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional de Educação de Surdos, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de outubro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos,obre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terão como contrapartida a extinção de 290 postos de trabalho terceirizados no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Educação de Surdos até 31 de dezembro de 2009, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o Art 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Fica o Ministério da Educação responsável pela redistribuição dos cargos vagos de Assistente de Alunos, que constam de seu Banco de Cargos referentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-dministrativos em Educação, para o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Tabela Cargos Ministério Educação Ines

D.O.U.; 2/3/2009

Seção 1

Pág.: 94

 

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