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Portaria nº 62 autoriza concurso para a ANAC

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 62, DE 27 DE MARÇO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27e março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e sessenta cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil, na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Diretora-Presidente da ANAC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

 

Tabela cargos ANAC

DO.U.; 30/3/2009

Seção 1

Pág.: 93

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