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Portaria nº 277 autoriza concurso para o Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 277, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e trinta e quatro cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses,contado da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.; 3/9/2009

Seção 1

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