GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 536/MP/MEC, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial, exarada nos autos da Ação Civil Pública de Nº 2008.72.00.012168-4/SC, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União e da Universidade Federal de Santa Catarina, que determinou a ampliação dos quantitativos de cargos autorizados pela Portaria Interministerial Nº 282, de 3 de setembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Os artigos 1º, 5º e 6º da Portaria Interministerial Nº 282, de 3 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e seis cargos no quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina para exercício no Hospital Universitário, conforme discriminado no Anexo". (NR)
"Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até trinta dias contado a partir da publicação desta Portaria". (NR)
"Art. 6º A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto No- 6.944, de 2009". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXO
(ANEXO A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 282, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009)
D.O.U.; 4/1/2010
Seção 1
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