GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 537, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cinco mil cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de três mil e novecentos de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando condicionado:
I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará oquantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput,a responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
D.O.U.: 31/12/2009
Seção 1
Pág.: 1
Edição Extra