GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 28 DE ABRIL DE 2010
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e em cumprimento a decisão em execução provisória de obrigação de fazer, exarada pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Paraná nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.70.00.015463-4, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Paraná – UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de cento e oitenta profissionais, nas áreas de formação estabelecidas no Anexo a esta Portaria, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.
Art. 2º A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art.7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXO
D.O.U.: 29/4/2010
Seção 1
Pág.: 77