GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 393, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de vinte e quatro candidatos aprovados no concurso público para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado pela Portaria MP no 39, de 6 de março de 2009, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2010 e está condicionado:
I - à substituição de trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - à existência de vagas na data da nomeação; e
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de 38 (trinta e oito) postos de trabalho terceirizados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para convocação e nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será doSecretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
D.O.U.; 09/09/2010
Seção 1
Pág.: 69