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Portaria nº 478 autoriza nomeação de médicos no Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 478, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º - Autorizar a nomeação de duzentos e trinta candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Médico do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MP nº 185, de 9 de julho de 2009, e alterado pela Portaria MP nº 307, de 17 de setembro de 2009, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único.  A nomeação dos candidatos aprovados está condicionada:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º - A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON

 ANEXO

Tabela de cargos para médicos.

D.O.U.; 08/11/2011

Seção 1

pág. 68

 

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