GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 478, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º - Autorizar a nomeação de duzentos e trinta candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Médico do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MP nº 185, de 9 de julho de 2009, e alterado pela Portaria MP nº 307, de 17 de setembro de 2009, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados está condicionada:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º - A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
ANEXO
D.O.U.; 08/11/2011
Seção 1
pág. 68