GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 500, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e doze candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça - MJ, autorizado pela Portaria MP nº 31, de 18 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2011 e obedecerá a distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
Parágrafo único. O provimento de oitenta cargos que compõem o quantitativo previsto no art. 1º está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto na art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MJ.
Art. 3º O provimento dos oitenta cargos citados no parágrafo único do art. 2º terá como contrapartida a extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados na administração central do MJ que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10- 00-7.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do MJ, ao qual caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
D.O.U., 21/11/2011
Seção 1
Pág.: 135