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Portaria nº 175 autoriza nomeação de 272 vagas para a Fiocruz

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GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº  175, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de duzentos e setenta e dois cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, dos concursos públicos autorizados pelas Portarias MP nº 64, de 18 de fevereiro de 2010, e MP nº 342, de 22 de julho de 2010, conforme discriminado nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de duzentos e oitenta e nove postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos referidos no art. 1º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

 

ANEXO I

 

Provimentos referentes à Portaria MP nº 64/2010

 

Tabela de cargo concurso Fiocruz

 

ANEXO II

Provimentos referentes à Portaria MP nº 342/2010

Tabela de cargo concurso Fiocruz anexo II

 

D.O.U.; 26/4/2012

Seção 1

Pág.: 81

 

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