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Portaria nº 182 autoriza a Fundação Biblioteca Nacional a realizar concurso

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MINISTRA DE GABINETE

PORTARIA Nº 182, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto n o 6.944,de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Biblioteca Nacional a realizar concurso público para o provimento de quarenta e quatro cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de setembro de 2012, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos
limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Fundação Biblioteca Nacional.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida à extinção de quarenta e quatro postos de trabalho terceirizados da Fundação Biblioteca Nacional, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

 

Tabela de Cargo para Concurso Fundação Biblioteca Nacional

D.O.U.; 30/3/2012

Seção 1

Pág.: 83

 

 

 

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