GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 292, DE 4 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de dezembro de 2012, de dois mil e quinhentos cargos do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Saúde, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de dois mil e quinhentos trabalhadores contratados por intermédio de organizações não governamentais que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, considerando o disposto na cláusula terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Ação Civil Pública Trabalhista nº 0751-2007-018-10-00-4, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses,contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
D.O.U.;05/7/2012
Seção 1
Pág.: 98