GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 339, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de uas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de setecentos e cinquenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 79, de 9 de abril de 2009.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
D.O.U.; 10/8/2012
Seção 1
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