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ANCINE fará seleção para contratar 80 profissionais

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 563, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AS MINISTRAS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional do Cinema - ANCINE a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, oitenta profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2 da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para exercerem atividades relacionadas ao fomento, regulação e fiscalização da atividade cinematográfica e audiovisual, em especial aquelas recebidas por meio da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, relativas à TV por assinatura e, ainda, aquelas decorrentes da coordenação das ações executivas do Programa Cinema Perto de Você e do Projeto Cinema na Cidade, atribuídas à Agência por meio da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, a partir de fevereiro de 2013, até que concurso público seja realizado para provimento de cargos efetivos do quadro da Agência, com possibilidade de prorrogação, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Diretor-Presidente da ANCINE.

Art. 4º A ANCINE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e do Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO-2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

D.O.U.;22/11/2012

Seção 1

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