GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a contratação de 3.059 (três mil e cinquenta e nove) professores nos termos do inciso X do artigo 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do Ministério da Educação, para atender ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni.
Art. 2º Caberá ao Ministro de Estado da Educação a fixação do quantitativo de professores de que trata o art. 1º por Instituição Federal de Ensino Superior, respeitados o escalonamento e a carga horária previstos no Anexo a esta Portaria, bem como os quantitativos previstos nos Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles fixados.
Art. 3° A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Parágrafo único. Poderão ser contratados profissionais previamente selecionados em processo seletivo simplificado realizado anteriormente, exceto quando selecionados exclusivamente por análise curricular.
Art. 4° O prazo de duração dos contratos deverá ser de seis meses, a contar de março de 2012, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o caput do art. 1º desta Portaria e mediante novo atesto orçamentário emitido pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5° A remuneração dos profissionais a serem contratados será fixada em conformidade com inciso I do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 6° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Orçamentária do Ministério da Educação, nas quais se efetivarão as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos sociais".
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO
D.O.U.; 30/01/2012
Seção 1
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