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Planejamanto autoriza concurso para professor e Técnico Administrativo

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no art. 5º do Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, resolvem:

Art. 1º Ficam autorizados a realização de concurso público e o provimento de 532 (quinhentos e trinta e dois) cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 236 (du- zentos e trinta e seis) cargos Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG, do Colégio Pedro II e das Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais, para os quantitativos discriminados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2013, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua com- patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. Poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos vigentes, ainda não convocados.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Ensino de que trata o art. 1º.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses, contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição das vagas para cada Instituição.

Art. 5º Após a edição do ato de que trata o art. 3º, a responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 6º Fica atualizado, nos termos dos Anexos II e III desta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de ProfessorEquivalente da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e o quantitativo de lotação dos cargos de níveis de classificação "C", "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Anexos aos Decretos nºs 7.311 e 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010.

Parágrafo único. A atualização corresponde à inclusão de 4.515 (quatro mil, quinhentos e quinze) cargos de Docente da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 3.974 (três mil, novecentos e setenta e quatro) cargos Técnico-Adminis trativos em Educação, sendo: 811 (oitocentos e onze) da Classe C, 1.484 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro) da Classe D e 1.679 (um mil, seiscentos e setenta e nove) da Classe E, criados por meio da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, cujo provimento se efetivará a partir de fevereiro de 2013.

Art. 7º Ficam revogadas: I - a Portaria Interministerial MP/MEC nº 56 de 20 de abril de 2011; e II - a Portaria Interministerial MP/MEC nº 108, de 25 de maio de 2011. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

ANEXO I

 

Cargos: Professor da Carreira de Educação Básica,Técnica e Tecnológica - 532 vagas

Cargo: Técnico Administrativo em Educação - Classe E - 236 vagas



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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