GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 84, DE 26 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos (300) candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Adminis- trativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autorizado pela Portaria MP nº 44, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de março de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem uti- lizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, con- siderando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de de- zembro de 2009.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con- dições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
D.O.U.; 01/04/2013
Seção 1
Pág.: 76