GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 52, DE 4 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria MP nº 584, de 3 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 77, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para trezentos e quatorze (314) cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme discriminado no Anexo desta Portaria." (NR) "
Art. 2º .....................................................................................
III - à substituição de vinte e oito (28) trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente in- corporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Portaria, o Anexo à Portaria MP nº 584, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
ANEXO
D.O.U.; 5/3/2013
Seção 1
Pág.: 74
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.