GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 419, DE 1º - DE NOVEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e quarenta e um (241) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planeja- mento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua com- patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto rt. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do ICMBIO.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do ICMBIO, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
D.O.U.; 04/01/2013
Seção 1
Pág.: 110
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.