GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 434, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde a contratar 1.578 (mil quinhentos e setenta e oito) profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Ministério da Saúde deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de seis meses, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993, com possibilidade de prorrogação, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso VI, da Lei n° 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO- 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde ANEXO (inciso I do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993)
Área de Conhecimento | Quantidade de Vagas |
Médio | 411 |
Nível Superior | 616 |
Nível Itermediário | 551 |
Total | 1.578 |
D.O.U.; 12/11/2013
Seção 1
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