GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que autoriza a correção de erros materiais ou de ajustes decorrentes da expansão do Banco de Professor-Equivalente das universidades federais;
Considerando que os arts. 9º e 10 do Decreto nº 7.485, de 2011, determinam que serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que para todos os efeitos legais será considerada não autorizada a despesa realizada em con- trariedade com o disposto no referido Decreto;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica, assinado em 26 de junho de 2009, entre a União, representada pelo Ministério da Educação e a Universidade Federal do Ceará, para implantação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab e a pactuação estabelecida entre o MEC e a Unilab quanto ao cronograma para alocação dos cargos necessários ao funcionamento daquela Universidade, resolvem:
Art. 1º Atualizar, nos termos do Anexo desta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído por meio do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e atualizado pela Portaria Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, em razão da necessidade de:
I - redistribuir setenta e um (71) cargos do quadro da Universidade Federal do Pará - UFPA para o quadro da Universidade Federal do Oeste do Pará -UFOPA;
II - redistribuir sete (7) cargos do quadro da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA para o quadro da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA;
III - redistribuir oitenta e cinco (85) cargos do quadro da Universidade Federal do Ceará -UFC para o quadro da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab, em razão da implantação do Banco de Professores Equivalentes da Uni- lab;
IV - incluir sete (7) cargos no quadro da Universidade Federal do Vale do São Francisco em razão da autorização de concurso e provimento concedida pela Portaria MEC nº 734, de 11 de junho de 2008, e pela Portaria MP nº 450, de 27 de dezembro de 2007;
V - incluir cinco (5) cargos no quadro da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e 26 cargos no quadro da Universidade Federal da Fronteira Sul em razão da redistribuição de cargos efetuada pelo Ministério da Educação, por meio das Portarias MEC nº 23 - DOU 21/01/10, nº 24 - DOU 21/01/10, nº 75 - DOU 05/02/10, nº 107 - DOU 17/02/10, nº 109 - DOU 17/02/10, nº 354 - DOU 27/04/11, nº 364 - DOU 29/04/11, nº 732 - DOU 16/06/11, nº 739 - DOU 20/06/11, nº 951 - DOU 21/07/11, nº 1074 - DOU 15/08/11, nº 1090 - DOU 18/08/11, nº 1123 - DOU 23/08/11, nº 1200 - DOU 12/09/11, nº 1219 - DOU 14/09/11, nº 1276 - DOU 28/09/11, nº 1303 - DOU 04/10/11, nº 1308 - DOU 04/10/11, nº 1330 - DOU 10/10/11, nº 1364 - DOU 18/10/11, nº 1551 - DOU 22/11/11, nº 1544 - DOU 22/11/11, nº 1652 - DOU 12/12/11, nº 1676 - DOU 15/12/11, nº 1764 - DOU 02/01/12, nº 1759 - DOU 02/01/12, nº 149 - DOU 02/02/12, nº 150 - DOU 02/02/12, nº 148 - DOU 02/02/12, nº 184 - DOU 13/02/12 e nº 185 - DOU 13/02/12; e
VI - incluir novecentos e quarenta e seis (946) novos cargos de Docente do Magistério Superior, criados por meio da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012.
Art. 2º O Ministério da Educação providenciará a distribuição dos códigos de vagas às universidades federais de forma que o provimento dos cargos mencionados no inciso V do art. 1º ocorra a partir de fevereiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial n° 405, de 30 de agosto de 2012.
MIRIAM BELCHIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO
Confira o anexo da portaria