GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 97, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e quarenta e dois (242) cargos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2014 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua com- patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados, inclusive os contratados por meio de convênios, que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1 o da Portaria Interministerial MP/CGU n o 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho terceirizados no Instituto Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810- 2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
CARGOS | CARREIRA | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO |
Analista em Ciência e Tecnologia | Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. | NS | 44 |
Assistente | NI | 38 | |
Pesquisador | Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia. | NS | 34 |
Técnico | Carreira de Desenvolvimento Tecnológico. | NI | 74 |
Tenologista | NS | 52 | |
TOTAL | 242 |
D.O.U. ; 26/03/2014
Seção 1
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.