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Portaria nº 95 autoriza provimento de 100 vagas para o Ministério do Trabalho

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 95, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de cem (100) cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego e relativos ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 30, de 8 de fevereiro de 2013. Parágrafo único. O provimento dos cargos, no quantitativo previsto no art. 1º, deverá ocorrer a partir do mês de março de 2014 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

MIRIAM BELCHIOR

 

D.O.U. ; 27/03/2014

Seção 1

Pág.: 117

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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