GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº- 117, DE 9 DE ABRIL DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 60 (sessenta) cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à: I - existência de vagas na data de nomeação; e II - declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Advogado-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com o Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo | Quantitativo de Vagas |
Analista Técnico-Administrativo | 34 |
Analista de Sistemas | 10 |
Bibliotecário | 3 |
Técnico em Comunicação Social | 3 |
Técnico de Contabilidade | 10 |
Total | 60 |
D.O.U. ; 10/03/2014
Seção 1
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.