HomeConcursosVagas de ConcursosPortarias de Autorização de Concursos 2014Portaria Interministerial nº 133 autoriza contratação temporária para o Comando do Exército

Portaria Interministerial nº 133 autoriza contratação temporária para o Comando do Exército

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 133, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1° Autorizar o Comando do Exército a contratar, a partir de julho de 2014, nos termos do Anexo a esta Portaria, quarenta profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "a" do inciso VI do art. 2 o da Lei n o 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para a implantação da Infraestrutura Geoespacial do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União.

Art. 2° As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

Art. 3° A contratação de profissionais autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado, ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae, conforme o art.3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Art. 4° O Comando do Exército deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5° O prazo de duração dos contratos efetuados com base na alínea "a" do inciso VI do art. 2 o da Lei n o 8.745, de 1993 deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de quatro anos a partir da homologação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6° O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, ou nos casos em que se justifique o emprego da exceção contida no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa GN D 3 - "Outras Despesas Correntes".

Art. 8  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

D.O.U. ; 25/04/2014

Seção 1

Pág.: 78-A

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

Provas de Concursos

Gabarito prova de concurso

A melhor forma de estudar para um concurso público é refazendo as provas anteriores. Disponibilizamos várias delas para download, fique atento!

Provas de Concurso

Concursos Abertos

Homem estudando para concurso

Existem vários concursos que estão com inscrições abertas. Não perca tempo! Pesquise sobre a seleção que mais se encaixam no seu perfil.

Concursos Abertos

Edital de Concurso

Ler livros óculos

Nesta seção você encontra os editais de concursos separados por áreas. Escolha uma área de seu interesse e fique por dentro de tudo sobre a vaga escolhida!

Edital de Concurso