GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 159, DE 21 DE MAIO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar as Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, a realizarem concurso público para o provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, conforme distribuição constante no Anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando condicionado:
I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Universidade Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Quadro de distribuição
D.O.U. ; 22/05/2014
Seção 1
Pág.: 90
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.