Menu

Portaria nº 435 autoriza 242 vagas o INMET

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 435, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e quarenta e dois (242) cargos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2014 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua com- patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados, inclusive os contratados por meio de convênios, que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1 o da Portaria Interministerial MP/CGU n o 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho terceirizados no Instituto Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810- 2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da pu- blicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.U. ; 18/11/2014

Seção 1

Pág.: 72

 

 

ANEXO

- Analista em Ciência e Tecnologia  e  Assistente - (Carrreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciências e Tecnologia)

- Pesquisador - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

- Técnico e Tecnologia - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

 

Concursos Abertos

Homem estudando para concurso

Existem vários concursos que estão com inscrições abertas. Não perca tempo! Pesquise sobre a seleção que mais se encaixam no seu perfil.

Concursos Abertos