GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 251, DE 26 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar, a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria MP nº 240, de 4 de julho de 2013.
Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de julho de 2015, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos cargos de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta) Analista do Seguro Social, com formação em serviço social, da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 5º O provimento dos cargos a que se refere o art. 4º depende de prévia autorização, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 6º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 7º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA