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Portaria nº 237 autoriza concurso com 34 vagas para ANP

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 236, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 34 (trinta e quatro) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da ANP.

IV - à extinção de 34 (trinta e quatro) postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON BARBOSA

 

ANEXO

Cargos:

  • Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - (14 vagas)
  • Técnico Administrativo - (20 vagas)

 

D.O.U. ; 24/06/2015

Seção 1

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